segunda-feira, 30 de maio de 2011

Esclarecimentos a respeito do cadastro de impressões

De acordo com o Estatuto do GEVP em seu CAPÍTULO II - PATRIMÔNIO: CONSTITUIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO,  Art. 3° O patrimônio do Grêmio será instituído por: I - contribuições de seus membros; II - contribuições de terceiros;III - doações e legados de quaisquer naturezas; IV - rendimentos auferidos em promoções da entidade; V - rendimentos financeiros provenientes de aplicações financeiras e bancárias e em acordo com seu PARÁGRAFO ÚNICO – As contribuições de seus membros citada no item I deste artigo, se dará em virtude do pagamento mensal de uma taxa fixada inicialmente em R$ 2,00 (dois reais), valor esse aprovado em Assembléia Geral, podendo ser reajustado a qualquer tempo pela diretoria do Grêmio. A diretoria do GEVP no ano em que foi aprovada essa contribuição em Assembléia Geral, tomou a decisão na ocasião de fazer uma contra partida para os estudantes do IFRN - Campus Mossoró que a referida contribuição de 2,00 (dois reais) seria através de um cadastro de impressões, onde os mesmos teriam direito a 20 folhas e  pagariam apenas 0,10 centavos de Real pelas sobressalentes, acordo firmado e lavrado em ata e estatuto seguimos as orientações e mantivemos o cadastro até o dia de hoje.
Caso algum estudante do Campus Mossoró queira por algum motivo mudar essa ou qualquer outro item  ou Artº do estatuto, pode encaminhar requerimento atendendo ao seu CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS  Art. 32º O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer associado do Grêmio e aprovado em Assembléia Geral, da qual será necessária aprovação de maioria simples de seus membros, nos termos deste Estatuto exceto o “Art.31º”, que não poderá mais ser alterado e Art. 33º As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas se elaboradas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.
Sem mais para o momento,
Saudações Estudantis!



Nenhum comentário:

Postar um comentário