De acordo com o Estatuto do GEVP em seu CAPÍTULO II - PATRIMÔNIO: CONSTITUIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO, Art. 3° O patrimônio do Grêmio será instituído por: I - contribuições de seus membros; II - contribuições de terceiros;III - doações e legados de quaisquer naturezas; IV - rendimentos auferidos em promoções da entidade; V - rendimentos financeiros provenientes de aplicações financeiras e bancárias e em acordo com seu PARÁGRAFO ÚNICO – As contribuições de seus membros citada no item I deste artigo, se dará em virtude do pagamento mensal de uma taxa fixada inicialmente em R$ 2,00 (dois reais), valor esse aprovado em Assembléia Geral, podendo ser reajustado a qualquer tempo pela diretoria do Grêmio. A diretoria do GEVP no ano em que foi aprovada essa contribuição em Assembléia Geral, tomou a decisão na ocasião de fazer uma contra partida para os estudantes do IFRN - Campus Mossoró que a referida contribuição de 2,00 (dois reais) seria através de um cadastro de impressões, onde os mesmos teriam direito a 20 folhas e pagariam apenas 0,10 centavos de Real pelas sobressalentes, acordo firmado e lavrado em ata e estatuto seguimos as orientações e mantivemos o cadastro até o dia de hoje.Caso algum estudante do Campus Mossoró queira por algum motivo mudar essa ou qualquer outro item ou Artº do estatuto, pode encaminhar requerimento atendendo ao seu CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 32º O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer associado do Grêmio e aprovado em Assembléia Geral, da qual será necessária aprovação de maioria simples de seus membros, nos termos deste Estatuto exceto o “Art.31º”, que não poderá mais ser alterado e Art. 33º As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas se elaboradas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.
Sem mais para o momento,
Saudações Estudantis!
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